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Equipe NANUQUE BELEUSA: pronta para entrar em ação |
Na semana passada, a direção do PPS convocou reunião com
a pré-candidata a prefeita, Gleusa Ramos, e todos os pré-candidatos a vereador
do partido, além dos técnicos e apoiadores que atuarão na campanha eleitoral
deste ano, para afinar os procedimentos relativos a propaganda eleitoral,
prestação de contas, ações contábeis, enfim, tudo o que pode e o que não pode
ser feito, em respeito à legislação eleitoral vigente.
Presenças do advogado Neif Junior, das contadoras Juliana
e Érica, direção e pré-candidatos.
PRAZOS DO
CALENDÁRIO
A partir desta
quinta-feira (30 de junho), as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de
transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às Eleições
2016.
Segundo o Calendário Eleitoral, caso essa regra seja descumprida, os
infratores que forem escolhidos em convenção partidária ficarão sujeitos à
penalidade de multa, que varia de vinte a cem mil UFIR, duplicada em caso de
reincidência, além do cancelamento do registro da candidatura do beneficiário.
Além do prazo da
proibição de veiculação de programas apresentados ou comentados por
pré-candidatos, a Justiça Eleitoral alerta para outros prazos previstos no
Calendário Eleitoral.
Na sexta-feira
(1º de julho), a propaganda partidária gratuita não será mais veiculada –
conforme previsto na Lei nº 9.096/1995 (dos Partidos Políticos) – nem será
permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
A partir do
sábado (2), um conjunto de vedações passa a valer aos agentes públicos. Fica
proibida, por exemplo, a veiculação de publicidade institucional dos atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das
respectivas entidades da administração indireta. A exceção à regra fica por
conta da propaganda de produtos e serviços de governo que tenham concorrência
no mercado e em casos de grave e urgente necessidade pública.
Outra vedação que
vale também a partir do dia 2 de julho é o pronunciamento em cadeia de rádio e
televisão fora do horário eleitoral gratuito, a não ser quando a Justiça
Eleitoral entender como matéria urgente, relevante e característica das funções
de governo. Inaugurações com contratação de shows artísticos pagos com recursos
públicos também são proibidas a partir dessa mesma data.
A partir de 5 de
julho – observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelos
partidos para a escolha dos candidatos – é possível fazer propaganda
intrapartidária para a indicação de nomes, sendo vedado o uso de rádio,
televisão e outdoor.
Essa data se refere à permissão para as convenções
partidárias, a partir de 20 de julho, para decidir sobre coligações e escolher
candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.