Faltando apenas 12 dias para a abertura do
prazo das convenções partidárias, que acontecem entre 20 de julho e 5 de
agosto, o PPS decidiu que não vai deixar para a última hora a confirmação das
candidaturas. A orientação atende recomendação da própria Justiça Eleitoral, já
que não será necessário esperar até o fim do prazo (5/8) para oficializar o
registro das candidaturas. Tão logo seja realizada a convenção, imediatamente
encaminha-se a documentação à Justiça Eleitoral.
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Gleusa: agilidade |
Na opinião de Gleusa Ramos, pré-candidata
a prefeita, como este ano o período de campanha eleitoral propriamente dita
será de apenas 45 dias, é melhor não perder tempo. “Até a documentação ser
processada pela Justiça Eleitoral, chegar a confirmação do CNPJ dos candidatos,
requerimentos de impugnações etc., isso pode demorar uma ou até duas semanas,
podendo reduzir o campo de campanha eleitoral para menos de um mês. Por isso, o
PPS quer marcar a data da convenção o mais rápido possível”, disse ela.
SEMPRE NA FRENTE
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Gleusa, Tim e o presidente Grilo: sem perder tempo |
Para o ex-presidente do PPS e
pré-candidato a vereador João Gonçalves dos Santos – Prof. Tim -, “como o
partido saiu na frente ao apresentar Gleusa como pré-candidata em janeiro,
também seremos uma das primeiras legendas a realizar a convenção”.
As convenções irão formalizar os
candidatos a prefeito e a vereador e deliberar sobre coligações partidárias. No
caso de as convenções não indicarem o número máximo de políticos, as vagas que
sobram devem ser preenchidas em até 30 dias antes do pleito, não mais 60 dias,
como era na legislação anterior.
A Reforma Eleitoral 2015 (Lei n°
13.165/2015) promoveu algumas alterações na Lei das Eleições (Lei nº
9.504/1997) com novas datas e regras para realização das convenções partidárias
e dos registros de candidatura que já passam a valer para as eleições
municipais deste ano.
Com a nova redação mudou também para o dia
15 de agosto a data final para solicitação do registro dos candidatos do ano
eleitoral. A Lei determina que o prazo de entrada do requerimento de registro
de candidato a cargo eletivo em cartório ou na secretaria do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) terminará, sem possibilidade de prorrogação, às 19h do dia 15
de agosto do ano em que se realizarem as eleições. A redação anterior do
dispositivo previa como prazo final o nonagésimo dia anterior à data das
eleições.
O critério para processamento das
candidaturas vai obedecer ordem cronológica. O candidato é escolhido em
convenção, pede o registro à Justiça Eleitoral, comunica a Receita Federal que
emite o CNPJ e o candidato vai ao banco para abrir uma conta. Esperar para
solicitar o CNPJ somente no dia 15 de agosto vai significar menos tempo para
captar recursos, efetivar gastos eleitorais e, principalmente, entrar
verdadeiramente na campanha como candidato e pedir voto.