Atenta às datas e procedimentos da Justiça Eleitoral, a
pré-candidata a prefeita de Nanuque pelo PPS, Gleusa Ramos, lembra que aqueles
que irão completar 16 anos de idade até a data da eleição, dia 2 de outubro, e
querem participar da vida política de sua comunidade, pode tirar o título de
eleitor antes do dia 4 de maio, que é a data limite este ano para fazer o
alistamento e transferência de título.
“Antes, no
entendimento anterior, para se tornar eleitor era exigido do jovem que ele já
tivesse completado 16 anos até o prazo de inscrição, que terminava no final de
maio. Com esse entendimento, e compreendendo as sucessivas campanhas do TSE
para estimular a participação dos jovens na vida política do País, com certeza
teremos um número bem maior de novos eleitores neste pleito”, comentou
Gleusa.
Para tirar o título, basta comparecer ao Cartório
Eleitoral.
O que diz a Lei
A Constituição Federal, em seu artigo 14, prevê o voto facultativo aos jovens que tenham 16 anos; no entanto, quem tem 15 anos e completa 16 até o dia da eleição também pode tirar o título. Esse entendimento surgiu a partir de 1994, depois que uma estudante do Espírito Santo, então com 15 anos de idade, solicitou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revisse seu entendimento sobre o tema para que fosse concedido o título eleitoral aos jovens nessa faixa etária.
A Constituição Federal, em seu artigo 14, prevê o voto facultativo aos jovens que tenham 16 anos; no entanto, quem tem 15 anos e completa 16 até o dia da eleição também pode tirar o título. Esse entendimento surgiu a partir de 1994, depois que uma estudante do Espírito Santo, então com 15 anos de idade, solicitou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revisse seu entendimento sobre o tema para que fosse concedido o título eleitoral aos jovens nessa faixa etária.
Como pretendia votar naquele ano, na segunda eleição
presidencial pós-ditadura militar, a jovem solicitou a emissão de seu primeiro
título a um cartório eleitoral em Vitória-ES, que negou seu pedido, já que a
moça ainda tinha apenas 15 anos na época da solicitação.
Inconformada com a decisão local, ela enviou uma carta ao
então presidente do TSE, ministro Sepúlveda Pertence. A carta foi convertida em
processo, que ficou sob a relatoria do ministro Marco Aurélio. O assunto foi
levado ao Plenário do TSE que, em decisão unânime, decidiu adotar a
interpretação de que a idade de 16 anos completos deveria ser exigida no
momento do voto, e não do alistamento eleitoral. Antes da mudança, somente os
adolescentes que completassem 16 anos até o dia 31 de maio poderiam obter o
título.
Valeu camarada GLEUSA RAMOS, nossa PRE-CANDIDATA A PREFEITA de NANUQUE; Os JOVENS CIDADAOS desta fIxa etaria agradece!...
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Muito bem lembrado Gleusa Ramos, VC é maravilhosa. Estamos juntos com o PPS23!
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