Começa no dia 13 de junho, segunda-feira, o período de
convocação, pela Justiça Eleitoral, dos mesários que vão trabalhar nas eleições
municipais de outubro. A nomeação dos mesários termina no dia 3 de agosto. Todo
eleitor convocado deverá receber um comunicado oficial da Justiça Eleitoral.
Além da comunicação no Diário Oficial, a convocação pode
ser feita de três formas: por meio de carta convocatória, pela lista oficial
nos cartórios eleitorais e por e-mail. Neste último caso, a convocação poderá
ser feita desde que esta opção tenha sido autorizada, por escrito,
anteriormente pelo eleitor no cartório eleitoral.
Mesário voluntário
Os eleitores também podem se inscrever como mesário
voluntário até o dia 3 de agosto no cartório eleitoral em que o eleitor estiver
inscrito, ou nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais do estado que o
eleitor possui domicílio eleitoral. A inscrição não confirma a nomeação de
imediato, o eleitor deve aguardar a convocação oficial para ter certeza se será
mesário ou não.
O mesário convocado ou voluntário terá como vantagens
dois dias de folga por cada dia trabalhado na eleição, sem prejuízo no salário;
requisito de desempate em concursos público, quando mencionado no edital;
critério de desempate para funcionários públicos que concorrem a promoção de
cargo; pode ser adicionado como horas complementares nas universidades que têm
acordos com a Justiça Eleitoral.
Todas as informações úteis para o mesário convocado
estarão na carta convocatória, como dia e hora que deve comparecer no dia da
votação e as atribuições da função que irá exercer. Existe também a
possibilidade do mesário ser solicitado para comparecer ao cartório eleitoral
para algum tipo de treinamento, mas isso dependerá da decisão de cada juiz
eleitoral, que apresentará as instruções na carta convocatória.
Exceções
Os eleitores menores de 18 anos de idade e os que não
possuem a situação regular com a Justiça Eleitoral não podem compor a mesa
receptora. Mas existem outros eleitores específicos que também são impedidos de
ser mesários: os candidatos, seus cônjuges e parentes até o segundo grau (mãe,
pai, filho, filha, avô, avó, neto, neta, irmão e irmã), mesmo que por afinidade
(sogro, sogra, genro, nora, cunhado e cunhada); os membros dos diretórios de
partidos que exerçam função executiva; os agentes e autoridades policiais,
assim como funcionários com cargos de confiança do Executivo e os que pertencem
ao serviço eleitoral.
Faltas
Se o mesário convocado ou voluntário não se apresenta no
local e hora estabelecidos, tem 30 dias para justificar a sua ausência ao juiz
eleitoral. Caso não seja dada uma justificativa, poderá pagar uma multa de 50%
ou um salário mínimo vigente na zona eleitoral em questão. Se um mesário recusa
comparecer ou abandona o serviço eleitoral poderá enfrentar detenção até dois
meses ou pagamento de 90 a 120 dias de multa.
Se o faltoso é servidor público e não justifica a sua
ausência, ele recebe suspensão de 15 dias sem pagamento. Essas penas poderão
ser em dobro se a mesa deixar de funcionar por causa da falta daquele mesário.
Contribuição
O trabalho de mesário voluntário nas eleições é a
oportunidade que o eleitor tem de exercer sua cidadania e contribuir
diretamente para o processo democrático brasileiro. Nas eleições de 2014, 1,3
milhão dos 2,4 milhões de mesários que trabalharam foram voluntários.
Treinamento
O treinamento para os mesários é realizados pelos
respectivos TREs dos estados, em formato presencial ou à distância. Nas últimas
eleições, 26 mil mesários utilizaram o sistema EAD para a capacitação. A
Justiça Eleitoral quer ampliar ainda mais a capacidade de alcance do sistema de
educação à distância, que hoje ainda tem uma quantidade limitada de acessos.
O grupo que trabalha no desenvolvimento do material de
capacitação dos mesários, que irão atuar no próximo pleito, utiliza o resultado
da avaliação feita sobre a eleição passada, a partir da opinião dos próprios
mesários. A ideia é corrigir eventuais falhas e efetuar os devidos ajustes.
Esse material é produzido pelo TSE e reproduzido pelos regionais que, por sua
vez, repassam aos cartórios eleitorais para a preparação dos mesários. Durante
o treinamento são abordados temas importantes como a postura ética adequada ao
trabalho do mesário, a facilitação em relação à acessibilidade dos eleitores
com deficiência, biometria, entre outros. Posteriormente, todos os materiais
também serão disponibilizados na internet, em hostite desenvolvido pela Justiça
Eleitoral exclusivamente para esse fim.
Funções
Entre as funções que podem ser desenvolvidas pelos
mesários no dia da eleição estão as seguintes: presidente da Mesa Receptora de
Votos e de Justificativas, 1º ou 2º mesário, 1º ou 2º secretário e suplente.
Cabe a eles também organizar a seção eleitoral, identificar os eleitores,
autorizá-los a votar, operar a urna eletrônica, processar justificativas e
conduzir, com tranquilidade, os trabalhos de votação.
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