A direção municipal do PPS alertou a pré-candidata a prefeita Gleusa Ramos e os pré-candidatos a vereador pelo partido nestas eleições, além de aliados e colaboradores, para que fiquem de olho quanto aos prazos estabelecidos pelo calendário eleitoral em vigor e passem a conhecer, de forma mais detalhada, todos os itens das regras de campanha estabelecidas na nova legislação.
A Lei nº 13.165/2015,
da Reforma Eleitoral 2015, alterou as regras das eleições deste ano
com a introdução de mudanças nas Leis das Eleições, dos Partidos
Políticos e do Código Eleitoral. A mais significativa alteração prevista
na nova legislação é a proibição do financiamento eleitoral por
empresas (pessoas jurídicas) a candidatos e partidos.
Na prática, isso significa que as
campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por
doações de pessoas físicas e recursos do Fundo Partidário. Antes da
aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido
pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e
candidatos.
A lei eleitoral também mudou o limite de
gastos (veja abaixo). A partir de agora o teto máximo das despesas dos
candidatos será definido com base nos maiores gastos declarados na
circunscrição eleitoral anterior, no caso as eleições de 2012.
Nas eleições deste ano, os políticos
poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure
propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito
de voto. A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que
também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre
questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em
redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.
A data de realização das convenções para
a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre
coligações também mudou. Agora, as convenções devem acontecer de 20 de
julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as
convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da
eleição.
Outra alteração diz respeito ao prazo
para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos
cartórios, o que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016. A
regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de
julho.
A reforma também reduziu o tempo da
campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O
período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi
diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro
turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão
com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70
minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos
a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente
poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.
Do total do tempo de propaganda, 90%
serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os
partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos
igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições
majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos
seis maiores partidos da coligação. Em se tratando de coligações para
as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da
soma do número de representantes de todos os partidos.
Por fim, a nova redação do caput do
artigo 46 da Lei nº 9.504/1997, introduzida pela reforma eleitoral deste
ano, passou a assegurar a participação em debates de candidatos dos
partidos com representação superior a nove deputados federais e
facultada a dos demais.
Veja a íntegra das resoluções com as normas para as eleições municipais de 2016
CALENDÁRIO ELEITORAL
O calendário eleitoral contém as datas
do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos,
candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.
A eleição será no dia 2 de outubro, em
primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos municípios onde houver
segundo turno. Os eleitores vão eleger os prefeitos, vice-prefeitos e
vereadores dos municípios brasileiros.
Filiação partidária
Quem quiser concorrer aos cargos
eletivos deste ano deve se filiar a um partido político até o dia 2 de
abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições.
Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos
candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer
de 20 de julho a 5 de agosto de 2016.
Registro de candidatos
Os pedidos de registro de candidatos
devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao
respectivo cartório eleitoral até às 19h do dia 15 de agosto de 2016.
Propaganda eleitoral
A campanha eleitoral foi reduzida de 90
para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos
candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias,
tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.
Teste público de segurança
O dia 31 de março é o prazo final para o
TSE realizar o teste público de segurança do sistema eletrônico de
votação, apuração, transmissão e recebimento de arquivos que serão
utilizados nas eleições. As datas definidas para a realização do teste
são os dias 8, 9 e 10 de março de 2016.
Campanhas institucionais
A partir do dia 1º de abril, o TSE
deverá promover em até cinco minutos diários, contínuos ou não,
requisitados às emissoras de rádio e televisão, propaganda institucional
destinada a incentivar a participação feminina na política, além de
esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema
eleitoral brasileiro.
Remuneração de servidores
A partir de 5 de abril, 180 dias antes
das eleições, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos
fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos
servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder
aquisitivo ao longo do ano da eleição.
A partir do dia 30 de junho fica vedado
às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou
comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na
convenção partidária, de imposição de multa e de cancelamento do
registro da candidatura.
Propaganda partidária
Já a partir do dia 1º de julho não será
veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei dos Partidos
Políticos (Lei 9.096/1995) nem será permitido nenhum tipo de propaganda
política paga no rádio e na televisão.
Condutas vedadas
Três meses antes das eleições, a partir do dia 2 de julho, os agentes públicos ficam proibidos das seguintes condutas:
– Nomear, contratar ou de qualquer forma
admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou
por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda,
remover, transferir ou exonerar servidor público, ressalvados os casos
de: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou
dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do poder
Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e
dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em
concursos públicos homologados até 2 de julho de 2016; nomeação ou
contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de
serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe
do Poder Executivo; transferência ou remoção de militares, de policiais
civis e de agentes penitenciário;
– realizar transferência voluntária de
recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios,
ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal
preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com
cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e
de calamidade pública.
Também a partir dessa data é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição:
– com exceção da propaganda de produtos e
serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade
institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração
indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim
reconhecida pela Justiça Eleitoral;
– fazer pronunciamento em cadeia de
rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a
critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e
característica das funções de governo.
Ainda é vedada a realização de
inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos
públicos e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de
obras públicas.
Emissoras de rádio e TV
A partir do dia 6 de agosto as emissoras
de rádio e de televisão não poderão veicular em programação normal e em
noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens
de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular
de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou
em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política ou
difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação,
seus órgãos ou representantes; dar tratamento privilegiado a candidato,
partido ou coligação.
Comício e sonorização
A partir do 16 de agosto, quando começa a
propaganda eleitoral os candidatos, os partidos ou as coligações podem
fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de
som, nas suas sedes ou em veículos. Também os partidos políticos e as
coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de
sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado
por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de
campanha.
Internet
Também a partir de 16 de agosto começará
o prazo para a propaganda eleitoral na internet, sendo vedada a
veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
Veja os prazos definidos pelo calendário eleitoral.
LIMITE DE GASTOS
A partir de agora teto máximo das
despesas dos candidatos será definido com base nos maiores gastos
declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso as eleições de
2012.
De acordo com a norma, no primeiro turno
do pleito para prefeito o limite será de 70% do maior gasto declarado
para o cargo em 2012. No entanto, se a última eleição tiver sido
decidida em dois turnos, o limite de gasto será 50% do maior gasto
declarado para o cargo no pleito anterior.
Nas cidades onde houver segundo turno em
2016, a lei prevê que haverá um acréscimo de 30% a partir do valor
definido para o primeiro turno.
No caso das campanhas eleitorais dos
candidatos às eleições para vereador, o limite de gastos também será de
70% do maior valor declarado na última eleição.
A norma diz ainda que nos municípios com
até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 para
prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador. Neste caso, será considerado o
número de eleitores existentes no município na data do fechamento do
cadastro eleitoral.
Os limites previstos também serão
aplicáveis aos municípios com mais de 10 mil eleitores sempre que o
cálculo realizado do maior gasto declarado resultar em valor inferior ao
patamar previsto para cada cargo.
Atualização
Os valores constantes nos anexos serão
atualizados monetariamente de acordo com a variação do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir.
O cálculo será feito tendo como base o
período de outubro de 2012 a junho de 2016. Os valores corrigidos serão
divulgados por ato editado pelo presidente do TSE, cuja publicação
deverá ocorrer até o dia 20 de julho do ano da eleição.
O TSE manterá a divulgação dos valores
atualizados relativos aos gastos de campanha eleitoral na sua página na
Internet, para efeito de consulta dos interessados.
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